A Portaria nº 2635/2014 – ADEPARÁ – dispõe sobre a prevenção, o controle da disseminação da praga Helicoverpa armígera no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. O Art. 2º estabelece as seguintes medidas da Defesa Sanitária Vegetal, EXCETO
- A o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga.
- B a determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes.
- C o uso de controle químico e biológico.
- D o vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros, por 180 dias, no caso de áreas com infestação da praga.
- E o uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico.