A respeito da responsabilidade civil da Administração, a jurisprudência e a melhor doutrina pátria reconhecem, com amparo na atual disciplina constitucional e legal da matéria, que o Brasil adota a teoria:
- A subjetiva da culpa.
- B do risco administrativo.
- C do risco integral.
- D da culpa administrativa.
- E da culpa civil comum.