Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, o profissional desta área
- A tem por obrigação servir a Justiça com imparcialidade, mesmo quando um colega for parte envolvida na questão.
- B poderá funcionar em perícia em que sejam parte parente até o segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu.
- C não poderá exercer atividades que caracterizem Lobby ou outros métodos ou processos escusos.
- D poderá ser impedido de exercer a profissão se for conivente com o exercício ilegal da profissão exercido por pessoas de suas relações.
- E deve basear o seu trabalho no respeito aos princípios da Constituição Federal dos Estados Unidos do Brasil.