Questão 42 Comentada - Spcine-2 - Gestor Jurídico I - VUNESP (2024)

Sobre o processo de negociação das normas coletivas de trabalho e os instrumentos que lhe são pertinentes, assinale a alternativa correta.

  • A A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei Federal no 13.467/2017) permitiu a realização de negociação coletiva sobre diversos temas, entre eles a delimitação da duração da jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; a implementação da participação nos lucros e resultados das empresas e a substituição do repouso semanal remunerado pela ampliação de outros direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados, mediante compensação.
  • B Frustrada a negociação coletiva, é facultado a qualquer das partes o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • C A decisão do dissídio coletivo poderá determinar que as normas previstas em determinado instrumento coletivo sejam aplicadas até a celebração de novo acordo ou convenção, mesmo após a expiração da sua data de validade.
  • D Por meio de acordo ou convenção coletiva poderá ser instituído banco de horas em substituição ao pagamento do acréscimo de horas extras, desde que não se exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
  • E As federações e confederações poderão negociar acordo ou convenções coletivas de trabalho em nome das respectivas categorias econômicas e profissionais, mesmo quando estas estiverem organizadas em sindicatos.

Gabarito comentado da Questão 42 - Spcine-2 - Gestor Jurídico I - VUNESP (2024)

Análise das Alternativas: A) INCORRETA. A Reforma Trabalhista permitiu a negociação sobre diversos temas, mas a substituição do repouso semanal remunerado por outros direitos é vedada. O repouso semanal remunerado é direito de ordem pública e indisponível, conforme a Constituição Federal e a CLT. B) INCORRETA. O ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, após frustrada a negociação, não é facultado a qualquer das partes. A competência para ajuizamento é do sindicato representat...

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