A Lei Federal no 9.966, de 28 de abril de 2000, trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, estabelecendo que
- A são responsáveis pelo cumprimento dessa Lei, a autoridade marítima, por intermédio de suas organizações competentes e que tem atribuição de fiscalizar navios, plataformas e suas instalações de apoio e, as cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, autuando os infratores na esfera de sua competência.
- B para os efeitos dessa Lei, as substâncias nocivas ou perigosas podem ser classificadas como sendo da Classe I – categoria A quando têm baixo risco tanto para a saúde humana quanto para o ecossistema aquático.
- C a Lei considera o plano de emergência como sendo um conjunto único e principal de procedimentos e ações que visam à integração dos diversos planos de contingência, bem como a definição dos recursos humanos, materiais e equipamentos complementares para a prevenção, controle e combate da poluição das águas.
- D as instalações ou meios destinados ao recebimento e tratamento de resíduos e ao combate da poluição deverão ser exigidos das instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, bem como dos estaleiros, marinas, clubes náuticos e similares.
- E as entidades exploradoras de portos e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas deverão realizar auditorias ambientais a cada cinco anos, exceto instalações de apoio que estão isentas, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades.