São consideradas edificações de uso multifamiliar, segundo a Lei 369/2021:
- A Casas geminadas, destinadas a duas ou mais unidades residenciais, cada uma com acesso exclusivo direto para o passeio público, constituindo, no seu aspecto externo, uma unidade arquitetônica homogênea, obrigatoriamente com simetria bilateral.
- B Edificação com unidades autônomas de apartamentos de no mínimo 70,00 m².
- C Edificação com mais de um conjunto de 03 ambientes mínimos (sanitário, repouso e refeição) em blocos ou pavimentos distintos.
- D Edificação com unidades autônomas de apartamentos vinculadas à vagas de estacionamento que podem estar localizadas no recuo frontal.