O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:
- A flagrante delito; prisão preventiva; prisão temporária.
- B flagrante delito; prisão provisória; dívida de alimentos.
- C flagrante delito; dívida de alimentos; condenação criminal transitada em julgado.
- D prisão processual; prisão cautelar e prisão definitiva.
- E flagrante delito; prisão cautelar; condenação criminal transitada em julgado.