O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar, EXCETO:
- A a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo.
- B a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução.
- C a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
- D a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos.
- E a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos.