O Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) foi instalado no ano de 1997, sob a denominação de Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, e sua idealização surgiu da necessidade de se aprimorar a prestação dos serviços judiciários nos juizados especiais, com base na troca de informações e, sempre que possível, na padronização dos procedimentos adotados em todo o território nacional.
Nesse cenário, considerando o teor dos Enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), é correto afirmar que:
- A serão válidas as intimações por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ou tácita ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase do procedimento, salvo durante as investigações;
- B é possível a utilização de meios digitais, como o balcão virtual, para a realização dos comparecimentos periódicos em juízo, admitida a celebração de parcerias para a ampliação dos pontos de acesso aos serviços digitais e capacitação dos jurisdicionados;
- C o mero decurso do prazo da suspensão condicional do processo sem o cumprimento integral das condições impostas em juízo redundará em extinção automática da punibilidade do agente;
- D veda-se, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, ainda que não localizado o réu;
- E será de seis meses a dois anos, em se tratando de contravenção penal, o prazo de suspensão condicional do processo.