Questão 55 Comentada - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Piauí (SEJUS-PI) - Agente Penitenciário - NUCEPE (2010)

PAULO VIVEIROS, trabalhador autônomo de padrão de vida médio, deixou, sem justa causa, de pagar a pensão alimentícia ao filho menor de 18 anos, fixada pelo juiz. Além da possibilidade de prisão civil por dívida, é CORRETO afirmar que o pai poderá responder por:

  • A abandono material (art. 244, do Código Penal);
  • B abandono de incapaz(art. 133, do Código Penal);
  • C abandono intelectual(art. 246, Código Penal);
  • D sonegação de estado de filiação(art. 243, do Código Penal);
  • E nenhum crime.

Gabarito comentado da Questão 55 - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Piauí (SEJUS-PI) - Agente Penitenciário - NUCEPE (2010)

A alternativa B está INCORRETA, conforme é possível depreender da redação do artigo 133 do Código Penal: Abandono de incapaz Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de qua...

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