PAULO VIVEIROS, trabalhador autônomo de padrão de vida médio, deixou, sem justa causa, de pagar a pensão alimentícia ao filho menor de 18 anos, fixada pelo juiz. Além da possibilidade de prisão civil por dívida, é CORRETO afirmar que o pai poderá responder por:
- A abandono material (art. 244, do Código Penal);
- B abandono de incapaz(art. 133, do Código Penal);
- C abandono intelectual(art. 246, Código Penal);
- D sonegação de estado de filiação(art. 243, do Código Penal);
- E nenhum crime.