Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com representatividade adequada, definindo os seus poderes em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
- A chamamento ao processo;
- B assistência litisconsorcial;
- C denunciação da lide;
- D assistência simples;
- E amicus curiae.