Com base no “caput” do art. 5º da Constituição Federal, pode-se indicar como desdobramentos do direito a vida, RESPECTIVAMENTE:
- A a liberdade de associação, de reunião, de crença religiosa, de expressão, de pensamento.
- B o direito de herança, de propriedade, de sucessão de bens de estrangeiros situados no País.
- C o direito do contraditório, da ampla defesa, de petição, do juiz natural.
- D o direito à integridade física e moral, a proibição da pena de morte e das penas cruéis, a proibição da venda de órgãos.