Gabarito comentado da Questão 55 - Conselho Nacional do Ministério Público - Técnico Administrativo - CESPE (Cebraspe) (2023)
A questão aborda os créditos adicionais, instrumentos cruciais de ajuste orçamentário.
Vamos analisar a assertiva:
“Os créditos adicionais cuja abertura depende de decreto destinam-se a reforçar a dotação de despesas pendentes de execução no exercício financeiro, e aqueles abertos sem a observância de tal exigência podem ser utilizados como nova fonte de recursos para suportar despesas de exercícios financeiros subsequentes.”
A assertiva está errada.
Análise do erro:
1. A afirmação de que os créditos adicionais abertos por decreto se destinam a reforçar as dotações de despesas pendentes de execução é parcialmente correta. De fato, os créditos suplementares, que são abertos por decreto, servem para reforçar as dotações orçamentárias existentes. No entanto, a assertiva generaliza, pois também existem os créditos especiais, que também são abertos por decreto, mas se destinam a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
2. A afirmação de que os créditos adicionais abertos sem a observância de tal exigência (no caso, os extraordinários) podem ser utilizados como nova fonte de recursos para suportar despesas de exercícios financeiros subsequentes é imprecisa. A possibilidade de reabertura e utilização de créditos no exercício seguinte está sujeita à regra do art. 167, § 2º da CF/88, que permite a reabertura, no exercício seguinte, dos créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, nos limites de seus saldos. A reabertura não é automática e depende do cumprimento dessa condição temporal.
Em resumo, a assertiva mistura conceitos, generaliza informações e não apresenta a precisão necessária para uma correta compreensão dos créditos adicionais.