De acordo com o artigo 53 da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Segundo esse artigo, é preciso assegurar-lhes, entre outros,
- A direito de ir e vir conforme sua livre vontade do estabelecimento escolar.
- B dever de acatar prontamente decisões escolares.
- C igualdade de acesso à escola e dever meritocrático de nela permanecer.
- D dever de respeitar incontestavelmente as decisões pedagógicas avaliativas.
- E direito de ser respeitado por seus educadores.