A empresa Tabajara S.A. foi vencedora de uma concorrência realizada pelo Município para obter a concessão de um serviço público, tendo iniciado a respectiva prestação do serviço à população. Contudo, durante a execução do contrato administrativo em questão, a referida empresa está firmando um contrato de financiamento e pretende oferecer como garantia os direitos emergentes da concessão. Nessa situação hipotética, considerando a legislação sobre a matéria, é correto afirmar que a Tabajara S.A.
- A não poderá oferecer a garantia pretendida, sob pena de rescisão unilateral do contrato de concessão pelo poder concedente.
- B poderá oferecer a garantia até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
- C poderá oferecer a garantia, sem limite de valor, desde que previamente autorizado pelo poder concedente.
- D poderá oferecer a garantia, até o limite de cinquenta por cento do valor do contrato anual, desde que previamente autorizado pelo poder concedente.
- E poderá oferecer a garantia, até o limite de cinquenta por cento do valor do contrato anual, independentemente de autorização do poder concedente.