De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei Complementar n° 207/79), o Delegado Geral de Polícia poderá aplicar, como punição disciplinar, a pena de
- A cassação de aposentadoria.
- B demissão a bem do serviço público.
- C suspensão.
- D demissão.
- E disponibilidade.