Questão 63 Comentada - Exame Nacional da Magistratura (ENAM) - Exame Nacional da Magistratura ENAM 2025.2 - FGV (2025)

Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o contrato de faturização (factoring) e os créditos cedidos ao faturizador, constando do contrato a cláusula que responsabiliza a faturizada pela não realização dos créditos cedidos e autorizando a faturizadora a emitir títulos de crédito para a cobrança dessa dívida, é correto afirmar que

  • A a faturizada responde pela não realização dos créditos cedidos à faturizadora, sendo válida tanto a cláusula contratual nesse sentido quanto quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida.
  • B a faturizada responde pela não realização dos créditos cedidos à faturizadora, caso se trate da modalidade maturity factoring, sendo válida tanto a cláusula contratual nesse sentido quanto quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida. Entretanto, na modalidade conventional factoring, o direito de regresso é vedado.
  • C a faturizada não tem responsabilidade pela não realização dos créditos cedidos à faturizadora, sendo nula tanto a cláusula contratual nesse sentido quanto quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida.
  • D a faturizada responde pela não realização dos créditos cedidos à faturizadora, caso se trate da modalidade conventional factoring, sendo válida tanto a cláusula contratual nesse sentido quanto quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida. Entretanto, na modalidade maturity factoring, o direito de regresso é vedado.
  • E a faturizada não tem responsabilidade pela não realização dos créditos cedidos à faturizadora, sendo nula a cláusula contratual nesse sentido, mas quaisquer títulos de crédito emitidos para a cobrança dessa dívida são válidos em razão do princípio da abstração.

Gabarito comentado da Questão 63 - Exame Nacional da Magistratura (ENAM) - Exame Nacional da Magistratura ENAM 2025.2 - FGV (2025)

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o contrato de faturização (factoring) consolidou-se no sentido de que se trata de uma operação de cessão de créditos com caráter definitivo, na qual o faturizador assume o risco de crédito (risco de insolvência dos devedores cedidos). Consequentemente, cláusulas contratuais que impõem à faturizada a responsabilidade pela não realização (inadimplência) dos créditos cedidos são consideradas nulas, pois invertem a lógica e o risco inere...

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