Uma vez julgado dissídio coletivo entre a empresa X e seus empregados, a parte patronal não cumpriu de imediato os termos da avença, pois não concedeu as vantagens econômicas que pactuou com a categoria profissional. À luz de tal situação fática, o sindicato dos empregados
- A deverá ajuizar ação de cumprimento em face da empresa X, após o trânsito em julgado da decisão.
- B não precisa esperar o trânsito em julgado da sentença normativa, para ajuizar a ação de cumprimento.
- C se não juntar a certidão de trânsito em julgado da sentença normativa, o feito será extinto sem resolução de mérito.
- D não pode ajuizar ação de cumprimento no caso.
- E deverá impetrar mandado de segurança, para resguardar o direito líquido e certo da categoria econômica.