Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com os seguintes instrumentos, entre outros, EXCETO:
- A manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para qualquer consumidor;
- B instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
- C criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
- D criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo.