Conforme mencionado na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), o orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São considerados de outras fontes os recursos provenientes de, EXCETO:
- A Serviços que devem ser prestados de qualquer modo à assistência à saúde;
- B Ajuda, contribuições, doações e donativos;
- C Alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
- D Taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
- E Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.