Em conformidade com a Lei nº 25/1993 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é caso de aplicação de pena de demissão ao servidor que:
- A Recusa fé a documentos públicos.
- B Comete improbidade administrativa.
- C Abandona o cargo.
- D Pratica condutas escandalosas.