De acordo com a Lei nº 25/1993 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o prazo de validade dos concursos públicos será de até:
- A Um ano, prorrogável uma vez, por igual prazo.
- B Dois anos, prorrogável uma vez, por metade do prazo.
- C Um ano, prorrogável uma vez, por metade do prazo.
- D Dois anos, prorrogável uma vez, por igual prazo.