Demetrius, agente público, foi condenado definitivamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí em processo de julgamento de contas de gestão à elevada multa, por suposta atuação dolosa causadora de prejuízo ao erário. Passado um ano da condenação definitiva, Demetrius descobre a falsidade do documento que fundamentou sua condenação. Nos termos da Lei Estadual nº 5.888/09, é cabível
- A a revisão, que deve ser interposta uma vez, por escrito, e no prazo de até dois anos da decisão transitada em julgado.
- B a reconsideração, que deve ser interposta uma vez, por escrito, e no prazo de trinta dias do conhecimento da falsidade.
- C o pedido de reexame, que deve ser interposto uma vez, por escrito, e no prazo de até cinco anos da decisão transitada em julgado.
- D o pedido de reexame, que deve ser interposto uma vez, por escrito, e no prazo de trinta dias do conhecimento da falsidade.
- E o agravo, que deve ser interposto uma vez, por escrito, e no prazo de cinco dias do conhecimento da falsidade.