Questões de Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Lei nº 5.888, de 19 de agosto de 2009) estatui:

Art. 86. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento de Conselheiro, de Auditor ou do Ministério Público de Contas, poderá:
I. determinar, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento;
II. sustar a execução de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
III. determinar a exibição de documentos, dados informatizados e bens;
IV. determinar às instituições financeiras depositárias o bloqueio da movimentação das contas bancárias dos órgãos, entidades, pessoas e fundos sujeitos à sua jurisdição, no caso de atraso na remessa dos balancetes, relatórios, demonstrativos ou documentos contábeis, enquanto persistir o atraso;
V. adotar outras medidas inominadas de caráter urgente. [...]

Tais medidas

  • A são válidas, pois os Tribunais de Contas têm natureza jurisdicional e dispõem dos poderes típicos atribuídos aos juízes.
  • B são reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como válidas, à luz da teoria dos poderes implícitos.
  • C dependem de ajuizamento, pelo Ministério Público de Contas, de ação civil pública, para que possam gerar efeitos.
  • D são de natureza sancionatória, exigindo que, previamente à sua aplicação, seja aberto prazo para defesa dos interessados.
  • E são inconstitucionais, pois não constam das atribuições conferidas aos Tribunais de Contas pela Constituição Federal.

O Controlador do Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu de sua assessoria quatro minutas de pronunciamentos que deveria exarar. Essas minutas consistiam em:
1. recomendação endereçada ao Presidente do Tribunal de Contas a respeito da observância das normas de finanças públicas; 2. ato normativo visando à organização dos seus serviços; 3. requisitar a realização de auditoria em ente sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas; 4. receber notícias sobre irregularidades na gestão pública.
À luz da sistemática regimental, são compatíveis com as competências do Controlador as minutas referidas:

  • A em 1, 2, 3 e 4;
  • B apenas em 1 e 2;
  • C apenas em 3 e 4;
  • D apenas em 1, 2 e 3;
  • E apenas em 2, 3 e 4.

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 5.888/2009), compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí:

  • A receber notícias sobre irregularidades, sugestões e críticas sobre os serviços prestados pelo Tribunal, criando canal de colaboração no controle e avaliação da gestão pública;
  • B instaurar e presidir o processo administrativo disciplinar contra os Conselheiros e Auditores, desde que autorizado pelo lendário, por maioria absoluta de votos;
  • C exercer a coordenação e a supervisão dos serviços de controle interno nas unidades que integram a estrutura organizacional do Tribunal de Contas;
  • D movimentar as dotações e os créditos orçamentários, e praticar os atos de administração financeira e orçamentária necessários ao funcionamento do Estado do Piauí;
  • E encaminhar ao Poder Legislativo, após aprovação do lendário, proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do Tribunal.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pretende alienar, mediante licitação e observadas as cautelas legais, materiais adquiridos e que são considerados inservíveis para a Corte de Contas, consistentes em equipamentos antigos de informática, após o devido processo formal. De acordo com a Resolução TCE/PI nº 11/2020, que dispõe sobre as normas para a organização e o funcionamento do Sistema de estão Patrimonial no Tribunal de Contas do Estado do Piauí:

  • A ficará a cargo do Controlador do TCE/PI a homologação da decisão que versa sobre a alienação de material;
  • B será instituída uma omissão de Avaliação e Alienação de Bens, mediante portaria, durante o processo de alienação;
  • C será estabelecido como preço básico a ser atribuído aos materiais o valor de 50% dos produtos novos;
  • D deverá o residente submeter a decisão administrativa de alienação ao lendário da Corte de Contas;
  • E haverá necessidade de prévia concordância do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Corte.

A Resolução TCE/PI nº 15/2018 dispõe sobre a forma e o pra o para a elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS) e o estabelecimento da política socioambiental no Tribunal de Contas do Estado do Piauí. De acordo com o citado ato normativo:

  • A os resultados alcançados a partir da implantação das ações definidas no deverão ser publicados mensalmente no portal de Transparência do Tribunal de Contas, apresentando as metas alcançadas e os ganhos socioambientais apurados conforme cada indicador;
  • B o deve conter, no mínimo, relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, além da relação de todos os servidores e membros do TCE/PI, com a respectiva lotação e remuneração, devidamente atualizados no portal de Transparência da Corte;
  • C o é instrumento autônomo e não vinculado ao planejamento estratégico do E , com objetivos e responsabilidades definidos, ações, metas, pra os de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados;
  • D o relatório de desempenho do deve ser elaborado, ao final de cada ano, contendo, dentre outros, a consolidação dos resultados alcançados e a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do TCE/PI com foco socioambiental e econômico, conforme respectivos Planos de Ação;
  • E o PLS, elaborado pelo Vice-Presidente e aprovado pelo Presidente do TCE/PI, deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico e ficar disponível para consulta no portal de Transparência da Corte, sendo revisto a cada cinco anos.