Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando:
- A Não houver indícios a serem periciados.
- B Não produzir efeitos práticos.
- C For meramente medida procrastinatória.
- D Já tiver sido feita.
- E Não for necessária ao esclarecimento da verdade.