Christopher Dejours preconiza que vivemos mergulhados numa profunda crise , ética, traduzida pela “banalização da injustiça”, ou "tolerância à injustiça", impulsionada por uma competitividade desenfreada. Na última década do século XX, o tema da revista íntima passou a habitar, de forma mais intensa, o cenário jurídico nacional, tomando-se. como parâmetro o caso de trabalhadoras que, em sistema aleatório, eram encaminhadas a cabines e recebiam instruções para levantar as saias e blusas ou abaixar as calças compridas.
Sobre a questão da revista íntima nos moldes da hipótese acima relatada, aponte, dentre as opções abaixo, o conjunto de fundamentos que não serviriam à proteção dos direitos fundamentais das trabalhadoras em jogo:
- A nos termos da Constituição Federal, a propriedade pode ser exercida na perspectiva do interesse de seu titular, dela decorrendo, para o empregador, o poder disciplinar, que é a outra face do poder diretivo, usado para direcionar a conduta dos empregados;
- B nos termos da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou de deixar de fazer algo senão em virtude de lei;
- C nos termos da Constituição, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, disso defluindo um princípio geral de presunção de inocência, nos planos público e privado;
- D constitui crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda;
- E os Direitos Humanos são inalienáveis e irrenúnciáveis.