A Portaria Interministerial n. 1.677/2015 determina que, ao ocorrer perda ou extravio de processo, digital ou não, a autoridade competente do órgão ou entidade deverá ser comunicada, cabendo a ela promover as medidas cabíveis para apuração dos fatos e resgate das informações e dos documentos perdidos ou extraviados. Reunidos os documentos obtidos durante a operação de busca, será feita a autuação e atribuído ao processo formado um novo número (NUP), mantendo-se o número (NUP) anterior como referência. Em seguida, será lavrado o Termo de
- A Reconstituição de Volume.
- B Abertura de Volume.
- C Substituição de Capa.
- D Reconstituição de Processo.