Questão 34 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) - Defensor Público Substituto - FUNDATEC (2024)

Sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, criados pela Lei nº 14.197/2021, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A É crime impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral.
  • B Não constitui crime contra o Estado Democrático de Direito a manifestação crítica aos poderes constitucionais, a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
  • C Alguns dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
  • D O entendimento do STF para os atos de 8 de janeiro foi o de que, ao invadir os prédios dos três Poderes, os participantes estavam cometendo o crime “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, que tem pena de 4 a 8 anos de prisão, e, ao mesmo tempo, o crime de “Golpe de Estado”, cuja pena é de 4 a 12 anos de reclusão.
  • E Deve incidir o princípio da consunção, devendo o crime de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” ser absorvido pelo crime de “Golpe de Estado”, cuja pena é maior.

Gabarito comentado da Questão 34 - Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) - Defensor Público Substituto - FUNDATEC (2024)

É possível o concurso material pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (CP/1940, art. 359-L) e de golpe de Estado (CP/1940, art. 359-M), na medida em que são delitos autônomos e que demandam “animus” distintos do sujeito ativo.STF. Plenário. AP 1060/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2023 (Info 1108).

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