Segundo a Lei n.º 10.216/2001, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, sendo compulsória a
- A determinada pela Justiça.
- B que se dá com o consentimento do usuário.
- C que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido da família.
- D que é autorizada pelo médico do paciente.
- E que se dá por determinação do Ministério Público.