A Resolução CFC nº 1.366, de 25 de novembro de 2011, aprovou a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público. Segundo essa resolução, o sistema de custeio está associado ao modelo de mensuração e, desse modo, podem ser custeados os divers os agentes de acumulação de acordo com diferentes unidades de medida, dependendo das necessidades dos tomadores de decisões. Para isso, podem ser utilizados como unidades de medida:
- A custo histórico, custo-corrente, valor de mercado e custo standard.
- B custo histórico, custo-corrente, custo estimado e custo padrão.
- C custo-corrente, custo-corrente corrigido, custo standard e custo padrão.
- D custo-corrente, custo-corrente corrigido, custo estimado e valor de mercado.