A exposição ao ruído, acima dos limites de tolerância previstos pela NR-15, pode trazer graves consequências ao aparelho auditivo do trabalhador. A máxima exposição diária permitida a limites de tolerância para ruído contínuo e intermitente, durante 8 horas trabalhadas, sem que afete a integridade física do trabalhador é de:
- A 60 dB
- B 6S dB
- C 70 dB
- D 8S dB