A Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET), estabelecida pela NR-17 - Ergonomia, subitem 17.3.3, considera como uma de suas etapas de avaliação que “a restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária”, deve contar com a participação do(s):
- A Conselho Científico da Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (ABERGO)
- B sindicato da categoria trabalhadora
- C auditores fiscais do trabalho
- D trabalhadores