A Lei Federal nº 9.782/99 define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providencias. Dentre outras atribuições, incumbe à Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco a saúde pública.
São considerados bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
- A produtos obtidos por engenharia genética, ou por outro procedimento, desde que não seja submetido a fontes de radiação.
- B alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos e suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
- C medicamentos de uso humano e animal, suas substancias ativas e demais insumos, processos e tecnologia.
- D órgãos e tecidos exclusivamente humanos para uso em transplantes e reconstituições.
- E cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro fumígeno, derivados do tabaco.