De acordo com a Lei no 10.185/01, as sociedades seguradoras especializadas em seguros privados de assistência à saúde, na forma da lei, ficam expressamente subordinadas às normas
- A e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
- B da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- C da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
- D e à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- E exclusivas do Conselho Monetário Nacional - CMN e à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.