Marcela, Analista Judiciária que desempenha função de serventia de primeira instância como titular, afastou-se por 40 dias em decorrência de licença médica a ela concedida por motivo de grave doença. De acordo com a Lei nº 4.620/05, Marcela
- A deixará de receber a gratificação de titularidade, pois quando o afastamento for superior ao período de trinta dias, somente terá direito a tal percebimento os casos relativos à licença maternidade.
- B deixará de receber a gratificação de titularidade, pois o período de afastamento é superior a trinta dias.
- C não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois seu afastamento por período superior a trinta dias se deu por licença médica.
- D não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois os titulares do cargo mencionado não deixarão de recebê-la em todos os casos cujo afastamento se der pelo período de até 60 dias.
- E deixará de receber a gratificação de titularidade integral, mas poderá receber 80% do seu valor se, mediante requerimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizar o referido pagamento.