O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, é composto pela totalidade dos desembargadores integrantes da Corte e é presidido pelo seu presidente, a quem caberá organizar suas pautas, conduzir as sessões e decidir pontualmente sobre questões de ordem, submetendo-as ao Plenário em caso de oposição de qualquer de seus membros.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que as sessões do Tribunal Pleno:
- A poderão ser presenciais, telepresenciais, virtuais ou híbridas, realizando-se num único dia ou prolongando-se por mais dias quando o assunto assim recomendar, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos desembargadores presentes, excepcionados os casos em que o Regimento Interno disponha em sentido diverso;
- B poderão ser presenciais ou híbridas, realizando-se num único dia ou prolongando-se por mais dias quando o assunto assim recomendar, sendo as deliberações tomadas por três quintos dos desembargadores presentes, excepcionados os casos em que o Regimento Interno disponha em sentido diverso;
- C serão presenciais, realizando-se num único dia ou prolongando-se por mais dias quando o assunto assim recomendar, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta dos desembargadores presentes, excepcionados os casos em que o Regimento Interno disponha em sentido diverso;
- D poderão ser presenciais, telepresenciais, virtuais ou híbridas, realizando-se num único dia, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta dos desembargadores presentes, excepcionados os casos em que o Regimento Interno disponha em sentido diverso;
- E serão presenciais, realizando-se num único dia, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta dos desembargadores presentes, excepcionados os casos em que o Regimento Interno disponha em sentido diverso.