Para efeitos da Lei nº 5.764/71, é certo dizer que os fundos destinados a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício, são denominados:
- A Fundo de Assistência Técnica.
- B Fundo Social.
- C Fundo Educacional.
- D Fundo de Reserva.