No tange à evolução histórica, esta Lei é considerada como marco inicial da Previdência Social no Brasil, em razão da articulação para a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensão para a categoria dos ferroviários.
Trata-se da Lei
- A Arthur Bernardes.
- B Irineu Machado.
- C Eloy Chaves.
- D Marcílio de Lacerda.
- E Jerônimo Monteiro.