Questão 40 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho - 24ª REGIÃO (MS) Técnico Judiciário Área Administrativa Agente da Polícia Judicial - FGV (2025)

João é motorista de aplicativo e ajuizou reclamação trabalhista contra a plataforma requerendo vínculo empregatício. A ação foi distribuída para a 15ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, sendo que o juiz declinou da competência para uma das Varas Cíveis por entender que lá seria o foro adequado para a análise da questão. O feito foi redistribuído para a 50ª Vara Cível de Campo Grande/MS, mas o juiz de direito suscitou conflito negativo de competência. Já Maria, que era empregada doméstica, ajuizou reclamação trabalhista que foi distribuída para a 6ª Vara do Trabalho de Corumbá/MS, pois lá reside atualmente, mas em resposta a ex-empregadora apresentou exceção de incompetência territorial para uma das Varas de Novo Mundo/MS, onde o serviço foi prestado. A exceção foi acolhida e os autos redistribuído para a 10ª Vara do Trabalho de Novo Mundo/MS, mas o juiz do Trabalho titular daquela unidade suscitou conflito negativo de competência. De acordo com as normas de regência, indique o(s) órgão(s) que apreciará(ão) os conflitos instalados:

  • A O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) em ambos os casos.
  • B O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ambos os casos.
  • C No caso de João será o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no de Maria, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24).
  • D No caso de Maria será o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no de João, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24).
  • E No caso de João será o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no de Maria, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24).

Gabarito comentado da Questão 40 - Tribunal Regional do Trabalho - 24ª REGIÃO (MS) Técnico Judiciário Área Administrativa Agente da Polícia Judicial - FGV (2025)

Caso de João: Trata-se de conflito negativo de competência entre órgãos de justiças diferentes (Justiça do Trabalho e Justiça Estadual). Conforme a sistemática recursal vigente, os conflitos de competência entre órgãos de justiças diversas são resolvidos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos da Constituição Federal que atribui a este tribunal a competência para processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvada a competência do STF. Caso d...

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