De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, é vedado aos Vereadores do Município, desde a expedição do diploma:
- A manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
- B manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, inclusive quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
- C manter contrato com o Município e suas autarquias; a vedação não alcança contratos celebrados com empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais.
- D manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações; a vedação não alcança contratos celebrados com empresas concessionárias de serviços públicos municipais independentemente de o contrato obedecer ou não a cláusulas uniformes.