Questão 203 Comentada - Defensoria Pública do Distrito Federal (DPE-DF) - Defensor Público - CESPE/CEBRASPE (2019)

A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue o item seguinte.


Por autofundamentação constitucional do direito, não se deve compreender a hierarquização linear do sistema jurídico.

  • Certo
  • Errado

Gabarito comentado da Questão 203 - Defensoria Pública do Distrito Federal (DPE-DF) - Defensor Público - CESPE/CEBRASPE (2019)

A afirmação deve ser avaliada sob o paradigma do modelo sistêmico de descrição do direito que, a exemplo do modelo kelseniano, nega a existência de um fundamento de validade externo do direito, indicando a constituição como forma fundante do sistema jurídico a partir do acoplamento estrutural entre o direito e a política.

O que não significa a consequência de hierarquização linear do ordenamento, já que a organização interna do sistema é complexa e circular.

Nesse sentido, a explanação de Marcelo Neves: “A questão da autofundamentação apresenta-se, em primeiro lugar, no plano da dinâmica jurídica, no sentido da tradição kelseniana. Além da distinção entre legislação e jurisdição ou execução, torna-se, então, relevante a distinção entre constituição e lei.

Dessa maneira, há uma duplicação do código "lícito/ilícito" mediante a introdução da diferença interna "constitucional/inconstitucional". A autofundamentação constitucional do sistema não deve, porém, levar a uma compreensão hierárquica linear do sistema jurídico, pois, embora as normas constitucionais sirvam como fundamento de validade das demais normas jurídicas, os sentidos normativos da Constituição dependem tanto da legislação quanto dos atos de interpretação-aplicação da Constituição. Portanto, a partir da própria autofundamentação constitucional do sistema jurídico, desenvolve-se uma hierarquia entrelaçada no processo dinâmico de concretização normativa.”