Considerando a Lei nº 13.803/19, que altera o Artigo 12 da Lei nº 9.394/96, é dever das instituições de ensino notificar imediatamente ao Conselho Tutelar do Município a relação de alunos que apresentarem quantidade de faltas acima do seguinte percentual permitido em lei:
- A 25%.
- B 30%.
- C 45%.
- D 50%.
- E 60%.