Conforme estabelece o art. 119 do Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, é o(a):
- A Sujeito ativo.
- B Sujeito passivo.
- C Entidade tributária dependente.
- D Entidade tributária independente.
- E Comissão de Assuntos Fiscais.