A Lei n° 4.575, de 09 de abril de 2018, do Estado do Amazonas, trouxe importantes alterações para o quadro permanente da ADAF. Os cargos de Técnico em Agropecuária, Agente Agropecuário e Auxiliar Agropecuário foram transformados, respectivamente, em:
- A Técnico de Fiscalização Agropecuária, Agente de Fiscalização Agropecuária e Auxiliar de Fiscalização Agropecuária.
- B Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo e Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal.
- C Agente Agropecuário Florestal, Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal, Técnico em Pecuária.
- D Fiscal Florestal, Agente Florestal e Auxiliar de Agente Florestal.
- E Técnico em Agricultura, Técnico em Pecuária e Técnico em Piscicultura.