A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
- A De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- B De um único membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- C E apoio unânime de todos os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- D De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- E Feita por qualquer cidadão, independentemente do número de membros do Congresso que o apoiam.