A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando:
- A fatores financeiros;
- B identidade de gênero;
- C raça, etnia e cor da pele;
- D cultura, crenças e religiosidade do indivíduo;
- E impedimentos nas funções e nas estruturas corporais.