Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, são órgãos da PCMG, EXCETO:
- A Chefia da PCMG.
- B Conselho Superior da PCMG.
- C Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
- D Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo o disposto no art. 17 da Lei Complementar n.º 129/2013, são órgãos da PCMG, EXCETO: