Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que
- A tiver funcionado seu cônjuge como defensor.
- B for amigo íntimo de qualquer das partes.
- C tiver aconselhado qualquer das partes.
- D for sócio de sociedade interessada no processo.
- E for credor de qualquer das partes.