O artigo 31º da Lei municipal nº 1.069/91 disciplina que ocupante de cargo em comissão cumprirá jornada de trabalho de:
- A Dedicação integral.
- B 30 horas semanais.
- C 20 horas semanais.
- D 10 horas semanais.
- E Dedicação parcial.
O artigo 31º da Lei municipal nº 1.069/91 disciplina que ocupante de cargo em comissão cumprirá jornada de trabalho de: