Questão 2 Comentada - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IF-RS) - Administrador - IF-RS (2018)

Tendo como base a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, analise as afirmações abaixo, assinalando, a seguir a alternativa CORRETA:
( ) Servidor lotado e em exercício no Campus Rio Grande do IFRS pretende, por diversas razões, passar a ser lotado e ter exercício no Campus Caxias do Sul, também do IFRS. Deverá, então, requerer a sua remoção.
( ) Servidor lotado e em exercício no Campus Sertão do IFRS pretende, por diversas razões, passar a ser lotado e ter exercício no Campus Taguatinga do Instituto Federal Brasília. Deverá, nessa situação, requerer a sua redistribuição.
( ) Determinada servidora do Campus Ibirubá do IFRS foi nomeada para exercer Cargo de Direção na Reitoria do IFRS. Assim, fará jus ao pagamento de ajuda de custo, que será paga mensalmente enquanto não retornar à sua Unidade de origem.
( ) Caso um servidor trabalhe em horário considerado pela lei como noturno, terá direito ao pagamento do respectivo adicional, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor-hora.
( ) Caso um servidor do IFRS venha desempenhar mandato eletivo municipal nas próximas eleições, seu afastamento do cargo na autarquia será considerado como efetivo exercício.
  • A F – F – F – V – V.
  • B V – F – V – F – F.
  • C V – V – V – F – F.
  • D V – V – F – F – V.
  • E F – V – F – V – V.

Gabarito comentado da Questão 2 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IF-RS) - Administrador - IF-RS (2018)

Vejamos cada um dos itens, a luz da Lei 8.112/90:


Item I - Verdadeiro

Nos termos do artigo 36, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede 

 

Item II - Falso
Segundo o art. 37, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.  

 

Item III - Falso
Preve o art. 54 que a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

 

Item IV - Falso
Nos termos do art. 75, o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

 

Item V - Verdadeiro
Em conformidade com o artigo 102, V, que preve que são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento.